Trabalhista · Orientação Jurídica
Estabilidade da gestante: como funciona
A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, vedada a dispensa sem justa causa nesse período.
O que você precisa saber sobre estabilidade da gestante: como funciona
Aplica-se a empregadas celetistas e, conforme entendimento dos tribunais, a contratos por prazo determinado e ao aviso prévio.
O que a lei brasileira prevê
Prevista no artigo 10, II, ‘b’, do ADCT. O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito.
Documentos e informações relevantes
- Exames que confirmem a data da concepção
- Atestados médicos
- Comunicação ao empregador, se houver
Pontos de atenção
- Em caso de dispensa, é possível pleitear reintegração ou indenização do período remanescente.
- Há discussão específica para contratos de experiência e situações de aborto não criminoso.
Perguntas frequentes
Preciso ter avisado a empresa?
Não. A estabilidade independe de comunicação prévia ao empregador.