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Estabilidade da gestante: como funciona

A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, vedada a dispensa sem justa causa nesse período.

O que você precisa saber sobre estabilidade da gestante: como funciona

Aplica-se a empregadas celetistas e, conforme entendimento dos tribunais, a contratos por prazo determinado e ao aviso prévio.

O que a lei brasileira prevê

Prevista no artigo 10, II, ‘b’, do ADCT. O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito.

Documentos e informações relevantes

  • Exames que confirmem a data da concepção
  • Atestados médicos
  • Comunicação ao empregador, se houver

Pontos de atenção

  • Em caso de dispensa, é possível pleitear reintegração ou indenização do período remanescente.
  • Há discussão específica para contratos de experiência e situações de aborto não criminoso.

Perguntas frequentes

Preciso ter avisado a empresa?

Não. A estabilidade independe de comunicação prévia ao empregador.

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