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O que fazer em caso de demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a dispensa por iniciativa do empregador sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nessa modalidade, a CLT prevê um conjunto de verbas rescisórias.

O que você precisa saber sobre o que fazer em caso de demissão sem justa causa

Costuma ocorrer em reestruturações, fim de projetos, redução de quadro ou simples decisão da empresa. Não é necessário que o empregador apresente motivo, mas todas as parcelas previstas em lei devem ser quitadas.

O que a lei brasileira prevê

A CLT prevê, entre outros, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS e multa de 40% sobre o saldo. A guia para saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego também devem ser fornecidos quando houver direito.

Documentos e informações relevantes

  • Carteira de trabalho (física ou digital atualizada)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e Homologação
  • Extrato analítico do FGTS (solicitado no app da Caixa)
  • Holerites (contracheques) dos últimos 12 meses
  • Comprovante de aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Guias para saque do FGTS e Seguro-Desemprego
  • Contrato de trabalho e aditivos

Pontos de atenção

  • O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa (Art. 477 da CLT).
  • O prazo para entrar com ação é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de direitos.
  • Verifique se o valor do FGTS depositado confere com o salário real (incluindo comissões e horas extras).
  • Estabilidades (gravidez, acidente, CIPA) impedem a demissão sem justa causa, salvo se houver indenização do período.

Perguntas frequentes

Tenho direito a sacar o FGTS na demissão sem justa causa?

Sim. Nessa modalidade o saldo do FGTS pode ser sacado e o empregador deve recolher a multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato.

Posso pedir seguro-desemprego?

Em regra sim, desde que cumpridos os requisitos de tempo trabalhado e número de parcelas anteriores. O requerimento é feito junto ao Ministério do Trabalho ou pelos canais oficiais do governo.

O empregador precisa avisar com antecedência?

Sim. O aviso prévio pode ser trabalhado (com redução de jornada ou dias) ou indenizado, com pagamento correspondente.

E se eu desconfiar que faltam valores na rescisão?

Vale conferir cada parcela com o termo de rescisão e os holerites. Persistindo dúvidas, é recomendável buscar análise individualizada.

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