Trabalhista · Orientação Jurídica
O que fazer em caso de demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é a dispensa por iniciativa do empregador sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nessa modalidade, a CLT prevê um conjunto de verbas rescisórias.
O que você precisa saber sobre o que fazer em caso de demissão sem justa causa
Costuma ocorrer em reestruturações, fim de projetos, redução de quadro ou simples decisão da empresa. Não é necessário que o empregador apresente motivo, mas todas as parcelas previstas em lei devem ser quitadas.
O que a lei brasileira prevê
A CLT prevê, entre outros, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS e multa de 40% sobre o saldo. A guia para saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego também devem ser fornecidos quando houver direito.
Documentos e informações relevantes
- Carteira de trabalho (física ou digital atualizada)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e Homologação
- Extrato analítico do FGTS (solicitado no app da Caixa)
- Holerites (contracheques) dos últimos 12 meses
- Comprovante de aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Guias para saque do FGTS e Seguro-Desemprego
- Contrato de trabalho e aditivos
Pontos de atenção
- O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa (Art. 477 da CLT).
- O prazo para entrar com ação é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de direitos.
- Verifique se o valor do FGTS depositado confere com o salário real (incluindo comissões e horas extras).
- Estabilidades (gravidez, acidente, CIPA) impedem a demissão sem justa causa, salvo se houver indenização do período.
Perguntas frequentes
Tenho direito a sacar o FGTS na demissão sem justa causa?
Sim. Nessa modalidade o saldo do FGTS pode ser sacado e o empregador deve recolher a multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato.
Posso pedir seguro-desemprego?
Em regra sim, desde que cumpridos os requisitos de tempo trabalhado e número de parcelas anteriores. O requerimento é feito junto ao Ministério do Trabalho ou pelos canais oficiais do governo.
O empregador precisa avisar com antecedência?
Sim. O aviso prévio pode ser trabalhado (com redução de jornada ou dias) ou indenizado, com pagamento correspondente.
E se eu desconfiar que faltam valores na rescisão?
Vale conferir cada parcela com o termo de rescisão e os holerites. Persistindo dúvidas, é recomendável buscar análise individualizada.