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O que fazer em caso de demissão por justa causa

A demissão por justa causa é a forma mais grave de rompimento do contrato e exige a ocorrência de uma das hipóteses previstas em lei, comprovação dos fatos e proporcionalidade.

O que você precisa saber sobre o que fazer em caso de demissão por justa causa

Ocorre quando o empregador entende que o trabalhador cometeu falta grave, como abandono de emprego, ato de improbidade, indisciplina reiterada ou agressão. A simples acusação não basta: é preciso prova.

O que a lei brasileira prevê

As hipóteses estão listadas no artigo 482 da CLT. Nessa modalidade, em regra, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, sem aviso prévio, sem 13º proporcional, sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.

Documentos e informações relevantes

  • Carta de demissão e comunicação da justa causa
  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Advertências e suspensões anteriores, se houver
  • Holerites e ponto eletrônico
  • Eventuais testemunhas dos fatos

Pontos de atenção

  • A justa causa exige imediatidade: a punição deve ser aplicada logo após o conhecimento da falta.
  • O empregador deve observar a proporcionalidade entre a falta e a sanção.
  • Justa causa aplicada de forma indevida pode ser revertida judicialmente, com pagamento das verbas como se fosse dispensa sem justa causa.
  • O prazo geral para reclamação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato.

Perguntas frequentes

Posso receber FGTS e seguro-desemprego na justa causa?

Em regra, não. Essas parcelas são previstas para a dispensa sem justa causa.

Preciso assinar a carta de justa causa?

A assinatura serve apenas como ciência do recebimento, não como concordância com o motivo.

É possível reverter a justa causa?

Sim, quando não há prova suficiente, falta proporcionalidade ou houve ‘perdão tácito’ (demora em aplicar a punição).

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