Trabalhista · Orientação Jurídica
O que fazer em caso de demissão por justa causa
A demissão por justa causa é a forma mais grave de rompimento do contrato e exige a ocorrência de uma das hipóteses previstas em lei, comprovação dos fatos e proporcionalidade.
O que você precisa saber sobre o que fazer em caso de demissão por justa causa
Ocorre quando o empregador entende que o trabalhador cometeu falta grave, como abandono de emprego, ato de improbidade, indisciplina reiterada ou agressão. A simples acusação não basta: é preciso prova.
O que a lei brasileira prevê
As hipóteses estão listadas no artigo 482 da CLT. Nessa modalidade, em regra, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, sem aviso prévio, sem 13º proporcional, sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.
Documentos e informações relevantes
- Carta de demissão e comunicação da justa causa
- Termo de rescisão (TRCT)
- Advertências e suspensões anteriores, se houver
- Holerites e ponto eletrônico
- Eventuais testemunhas dos fatos
Pontos de atenção
- A justa causa exige imediatidade: a punição deve ser aplicada logo após o conhecimento da falta.
- O empregador deve observar a proporcionalidade entre a falta e a sanção.
- Justa causa aplicada de forma indevida pode ser revertida judicialmente, com pagamento das verbas como se fosse dispensa sem justa causa.
- O prazo geral para reclamação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
Posso receber FGTS e seguro-desemprego na justa causa?
Em regra, não. Essas parcelas são previstas para a dispensa sem justa causa.
Preciso assinar a carta de justa causa?
A assinatura serve apenas como ciência do recebimento, não como concordância com o motivo.
É possível reverter a justa causa?
Sim, quando não há prova suficiente, falta proporcionalidade ou houve ‘perdão tácito’ (demora em aplicar a punição).