Trabalhista · Orientação Jurídica
O que fazer em caso de assédio sexual no trabalho
Assédio sexual é a conduta de constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de hierarquia ou ascendência inerentes ao cargo.
O que você precisa saber sobre o que fazer em caso de assédio sexual no trabalho
Pode ocorrer em propostas insistentes, contatos físicos não consentidos, mensagens de cunho sexual, chantagens com promoção, demissão ou avaliação.
O que a lei brasileira prevê
É crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e também tem repercussões trabalhistas, podendo justificar rescisão indireta e reparação por danos morais.
Documentos e informações relevantes
- Mensagens, áudios e prints das abordagens
- Testemunhas
- Registro em canal interno de denúncias, quando existir
- Boletim de ocorrência, se houver registro policial
Pontos de atenção
- A vítima não precisa ter reagido no momento para que o assédio seja reconhecido.
- A empresa pode ser responsabilizada quando se omite diante de denúncias.
- Sigilo e proteção da denunciante são princípios que devem ser observados.
Perguntas frequentes
Existe prazo para denunciar?
No âmbito penal, há prazo prescricional. No âmbito trabalhista, aplica-se o prazo geral de 2 anos após o fim do contrato.
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