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O que fazer em caso de assédio sexual no trabalho

Assédio sexual é a conduta de constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de hierarquia ou ascendência inerentes ao cargo.

O que você precisa saber sobre o que fazer em caso de assédio sexual no trabalho

Pode ocorrer em propostas insistentes, contatos físicos não consentidos, mensagens de cunho sexual, chantagens com promoção, demissão ou avaliação.

O que a lei brasileira prevê

É crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e também tem repercussões trabalhistas, podendo justificar rescisão indireta e reparação por danos morais.

Documentos e informações relevantes

  • Mensagens, áudios e prints das abordagens
  • Testemunhas
  • Registro em canal interno de denúncias, quando existir
  • Boletim de ocorrência, se houver registro policial

Pontos de atenção

  • A vítima não precisa ter reagido no momento para que o assédio seja reconhecido.
  • A empresa pode ser responsabilizada quando se omite diante de denúncias.
  • Sigilo e proteção da denunciante são princípios que devem ser observados.

Perguntas frequentes

Existe prazo para denunciar?

No âmbito penal, há prazo prescricional. No âmbito trabalhista, aplica-se o prazo geral de 2 anos após o fim do contrato.

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