Criminal · Orientação Jurídica
Furto, roubo, estelionato e apropriação indébita: as diferenças
Os crimes contra o patrimônio têm penas e procedimentos muito diferentes, mas são frequentemente confundidos. Saber distinguir é o primeiro passo para registrar a ocorrência correta e exigir a resposta adequada do Estado.
O que você precisa saber sobre furto, roubo, estelionato e apropriação indébita: as diferenças
Quando alguém perde um bem ou tem dinheiro subtraído e precisa decidir como classificar o que aconteceu para o boletim de ocorrência: foi pego sem violência (furto)? Houve ameaça ou violência (roubo)? A pessoa entregou voluntariamente por engano (estelionato)? Ou recebeu de boa fé e se apropriou depois (apropriação indébita)?
O que a lei brasileira prevê
Código Penal: Art. 155 (furto, pena 1-4 anos), Art. 157 (roubo, pena 4-10 anos + multa, aumentada se com arma de fogo), Art. 171 (estelionato, pena 1-5 anos), Art. 168 (apropriação indébita, pena 1-4 anos). A natureza da conduta — violência, fraude ou abuso de confiança — define o tipo penal aplicável.
Documentos e informações relevantes
- Boletim de ocorrência registrado o quanto antes (online ou em delegacia)
- Prints, fotos, vídeos e mensagens da época do fato
- Notas fiscais ou comprovantes que demonstrem propriedade
- Lista de testemunhas (nome, telefone)
- Histórico bancário/extratos quando envolver transferência indevida
Pontos de atenção
- Furto x roubo: a presença de violência ou grave ameaça transforma furto em roubo, com pena muito maior.
- Estelionato exige fraude (a vítima entrega o bem por estar enganada) — golpes do PIX, falso boleto e site falso entram aqui.
- Apropriação indébita pressupõe que a pessoa recebeu o bem licitamente e depois se apropriou (ex.: empréstimo não devolvido).
- Prazo prescricional varia conforme a pena máxima — registrar o B.O. preserva o direito.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença prática entre furto e roubo?
Furto é a subtração sem violência (carteira que some na mochila); roubo envolve violência ou ameaça (assalto à mão armada). O Código Penal pune o roubo com pena muito maior — veja nosso guia específico furto vs roubo.
Golpe do PIX é furto, roubo ou estelionato?
É estelionato (Art. 171 CP) porque envolve fraude — a vítima é induzida a transferir voluntariamente. Veja como acionar o Mecanismo Especial de Devolução do PIX.
Posso registrar o B.O. pela internet?
Sim, na maioria dos estados. Para furto simples, golpe e perda de documentos o registro online tem o mesmo valor jurídico do presencial.
Quanto tempo tenho para denunciar?
Furto e roubo são crimes de ação pública incondicionada — não há prazo de queixa, apenas a prescrição da pena, que varia de 4 a 16 anos conforme o caso.