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O que fazer em caso de cobrança indevida

Cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por valor já pago, por serviço não contratado ou em duplicidade. O CDC prevê meios para correção e até devolução em dobro.

O que você precisa saber sobre o que fazer em caso de cobrança indevida

Aparece em faturas com valores a mais, cobrança após cancelamento, débitos automáticos não autorizados e cobrança de tarifas não previstas.

O que a lei brasileira prevê

O artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável. O artigo 39 veda práticas abusivas.

Documentos e informações relevantes

  • Faturas e boletos recentes (originais e falsos)
  • Comprovantes de pagamento de meses anteriores
  • Contrato original e e-mails de cancelamento
  • Protocolos de atendimento anotados (data, hora e nome do atendente)
  • Número da contestação aberta no SAC ou Ouvidoria

Pontos de atenção

  • Anotar protocolos de cada contato é essencial para provar a tentativa de solução amigável.
  • A devolução em dobro (Art. 42 CDC) depende de cobrança efetivamente paga, conforme entendimento atual do STJ.
  • Plataformas como consumidor.gov.br e o Reclame Aqui podem ser úteis para documentar a má-fé da empresa.
  • Se houver inclusão no SPC/Serasa, o dano moral costuma ser presumido (in re ipsa).

Perguntas frequentes

Tenho que pagar para depois discutir?

Não necessariamente. O ideal é registrar a contestação por canais oficiais e guardar protocolos.

Posso pedir indenização?

Em casos com efetivo dano, especialmente com negativação ou constrangimento, sim.

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