Consumidor · Orientação Jurídica
O que fazer em caso de cobrança indevida
Cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por valor já pago, por serviço não contratado ou em duplicidade. O CDC prevê meios para correção e até devolução em dobro.
O que você precisa saber sobre o que fazer em caso de cobrança indevida
Aparece em faturas com valores a mais, cobrança após cancelamento, débitos automáticos não autorizados e cobrança de tarifas não previstas.
O que a lei brasileira prevê
O artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável. O artigo 39 veda práticas abusivas.
Documentos e informações relevantes
- Faturas e boletos recentes (originais e falsos)
- Comprovantes de pagamento de meses anteriores
- Contrato original e e-mails de cancelamento
- Protocolos de atendimento anotados (data, hora e nome do atendente)
- Número da contestação aberta no SAC ou Ouvidoria
Pontos de atenção
- Anotar protocolos de cada contato é essencial para provar a tentativa de solução amigável.
- A devolução em dobro (Art. 42 CDC) depende de cobrança efetivamente paga, conforme entendimento atual do STJ.
- Plataformas como consumidor.gov.br e o Reclame Aqui podem ser úteis para documentar a má-fé da empresa.
- Se houver inclusão no SPC/Serasa, o dano moral costuma ser presumido (in re ipsa).
Perguntas frequentes
Tenho que pagar para depois discutir?
Não necessariamente. O ideal é registrar a contestação por canais oficiais e guardar protocolos.
Posso pedir indenização?
Em casos com efetivo dano, especialmente com negativação ou constrangimento, sim.
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